A CRIANÇA COMO MEIO DE PROVA: DEPOIMENTO SEM DANO NOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Autores

  • MARIANA FERREIRA SANTOS FACULDADE DOUTOR FRANCISCO MAEDA-FAFRAM
  • WEVERTON LUCAS MIGLIORINI FACULDADE DOUTOR FRANCISCO MAEDA-FAFRAM e FILIADO AO IBCECRIM
  • SOFIA ALVES MUNIZ GRACIOLI Doutoranda da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto-USP,FAFRAM, Orlândia-SP.

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.1888

Resumo

Desde a ECA, a legislação vem abarcando e protegendo os direitos da criança e do adolescente, garantindo uma forma especial e diferente de investigação com envolvimento dos mesmos. Por este viés, o artigo busca analisar a criança como meio de prova no processo penal, sua relevância probatória no processo penal bem como os magistrados está visualizando e valorando este tipo de prova, e os cuidados orientados ao se ter como meio probante uma criança e/ou adolescente.

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Publicado

2017-02-16

Edição

Seção

VI Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava

Como Citar

A CRIANÇA COMO MEIO DE PROVA: DEPOIMENTO SEM DANO NOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. (2017). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 1(1), 82. https://doi.org/10.3738/1982.2278.1888