QUOCIENTE ELEITORAL COMO CLÁUSULA DE EXCLUSÃO

Autores

  • Marco Antonio Martins Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM
  • Roberta Froes Cardoso
  • Sofia Muniz Alves Gracioli

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.1944

Resumo

Na constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi consagrado dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. O presente trabalho tem como objetivo questionar sobre o critério usado para escolha dos candidatos, o pluralismo político, a igualdade de chances e o valor do voto. A metodologia abordada no presente trabalho é uma revisão bibliográfica crítica com uso de artigo e livros na área. Conclui-se que para a eleição de um candidato no sistema proporcional é necessário que o partido atinja o quociente eleitoral para que ele tenha chances de ser eleito. Se o partido não atingir o quociente eleitoral, ele não é eleito, mesmo que seja o candidato mais votado da circunscrição eleitoral.

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Publicado

2017-02-16

Edição

Seção

VI Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava

Como Citar

QUOCIENTE ELEITORAL COMO CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. (2017). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 1(1), 91. https://doi.org/10.3738/1982.2278.1944

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