O STF COMO GARANTIDOR DA EFETIVIDADE DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS
UMA ANÁLISE SOBRE A ATUAÇÃO DO STF NO JULGAMENTO DA ADO N° 26
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.4403Palavras-chave:
Efetividade, Homofobia, OmissãoResumo
O presente trabalho buscou analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26), na qual declarou a inércia do Congresso Nacional em regulamentar norma incriminalizadora dos atos atentatórios contra a população LBTQIA+. Buscou-se fazer uma análise sobre as problemáticas enfrentadas pelo poder judiciário frente as omissões legislativas e quais soluções podem ser extraídas do texto constitucional para solver as lides levadas ao judiciário. Buscou-se, ainda, analisar a postura do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26, levantando os argumentos trazidos pelo Ministro Relator Celso de Mello para fundamentar a referida decisão que permitiu a colmatação da lacuna legislativa e garantiu a efetivação de direitos fundamentais através da utilização de recursos hermenêuticos. A metodologia aplicada ao presente ensaio foi o hipotético dedutivo, onde buscou-se encontrar o respaldo legal que permitiu a aplicação da lei de racismo aos atos decorrentes de homofobia e transfobia.
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