O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ABANDONO AFETIVO DE IDOSOS E O DEVER JURÍDICO DE INDENIZAR

Autores

  • Edna Priscila Andrade Faculdade Dr Francisco Maeda - FAFRAM
  • Renata Romani de Castro Faculdade Dr Francisco Maeda - FAFRAM

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.2020

Resumo

Nota-se no mundo hodierno certo descaso com os idosos em especial no âmbito afetivo familiar. Tal situação está em total dissonância com o ordenamento jurídico brasileiro, que com fundamento na Constituição Federal, no que tange o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como a proteção da família como base do Estado, no Código Civil que regulamenta a responsabilização pelo abandono, além do Estatuto do Idoso. Todas estas normas em conjunto reprimem veementemente as situações de abandono, tanto de forma afetiva/moral, quanto de forma material dos idosos por suas famílias.

Biografia do Autor

  • Edna Priscila Andrade, Faculdade Dr Francisco Maeda - FAFRAM
    Graduanda do 10 ciclo do curso de Direito da Faculdade Dr Francisco Maeda - FAFRAM
  • Renata Romani de Castro, Faculdade Dr Francisco Maeda - FAFRAM
    Mestre Professora titular do curso de Direito da Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM. Doutoranda em direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP.

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Publicado

2017-02-16

Edição

Seção

VI Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava

Como Citar

O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ABANDONO AFETIVO DE IDOSOS E O DEVER JURÍDICO DE INDENIZAR. (2017). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 1(1), 96. https://doi.org/10.3738/1982.2278.2020