Modalidades de licitação e regime diferenciado de contratações públicas: viabilidade no contexto fático

Autores

  • Hélen Rafaela Pessoa
  • Renata Romani de Castro

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.2101

Resumo

Existem cinco modalidade de licitações, estão previstas no artigo 22, da lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo elas inciso I – concorrência; inciso II – tomada de preços; inciso III – convite; inciso IV – concurso e inciso V – leilão. O § 8º, veda a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo, porém foi instituído pela lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002. E, posteriormente, o decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, criou a modalidade denominada pregão eletrônico, com a finalidade de propiciar a realização do “evento” à distância, por meio eletrônico.

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Publicado

2017-02-16

Edição

Seção

VI Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava

Como Citar

Modalidades de licitação e regime diferenciado de contratações públicas: viabilidade no contexto fático. (2017). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 1(1), 107. https://doi.org/10.3738/1982.2278.2101