PROIBIÇÃO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA EM CASOS DE FEMINICÍDIO
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.4525Palavras-chave:
Ampla Defesa, Legítima Defesa da Honra, FeminicídioResumo
O presente trabalho caracteriza e discute a proibição da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio, tratada na ADPF 779 MC-REF/DF. A legítima defesa da honra é colocada como recurso odioso usado para atacar mulheres que sofrem agressão. O objetivo do trabalho é explorar a legítima defesa da honra como instrumento de defesa do acusado, entendendo que não se pode, jamais, cercear o direito do réu de se socorrer da mesma. Para tanto, utiliza-se a revisão bibliográfica crítica acerca do tema, com o uso de livros, artigos científicos e legislações. Os resultados da pesquisa demonstram que impedir o direito do réu de se assegurar desse meio de defesa é de caráter inconstitucional, tendo em vista a plenitude de defesa. Portanto, considerando a visão de inconstitucionalidade da proibição, não se deve considerar a nulidade processual ao apresentar a tese no tribunal
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