A (IN)EFICÁCIA DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA COMO MECANISMO DE COMBATE AO RACISMO NOS ESTÁDIOS
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.4250Keywords:
Racismo, Justiça Desportiva, Futebol, Igualdade, Estádios, Discriminação RacialAbstract
Lamentavelmente comportamentos, ações ou expressões que discriminam ou prejudicam indivíduos com base em sua raça são habituais na sociedade contemporânea em todos os seus meios, e nos estádios de futebol não é diferente. Apesar da política de que o esporte abarca à todos, sem distinção, do fair play, ainda depara-se frequentemente com notícias de que torcedores, atletas, comissão técnica agiram de forma injusta e desigual, como se houvesse superioridade de uma raça sobre as outras. Estes atos ferem inúmeros direitos e, especialmente o direito à Igualdade, que constitucionalmente, por via de um princípio visa assegurar que todos os indivíduos sejam tratados de maneira justa e equitativa, sem sofrer qualquer tipo de discriminação, garantindo que todos tenham acesso aos mesmos direitos e oportunidades, independentemente de características como gênero, religião, orientação sexual, origem étnica, raça, entre outros. Objetiva-se neste trabalho tratar sobre a aplicabilidade do Código de Direto de Justiça Desportiva em seu artigo 243-g, que em seu parágrafo1º prevê a perda de pontos pelo clube na competição quando na ocorrência de atos de racismo praticados por sua torcida ou integrantes do time dentro dos estádios de futebol. É evidente que tal punibilidade causaria maior impacto por parte daqueles que praticam atos racistas vinculados ao seu clube, por ter caráter pedagógico e punitivo como mecanismo de combate ao racismo nos estádios de futebol, já que na grande maioria dos casos aos clubes são aplicadas somente multa pecuniária ou perda de mando de campo. Utiliza-se nesta pesquisa o método científico dedutivo realizado através de pesquisas bibliográficas, documentais, legislações reportagens, sites e artigos.
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