A POSSIBILIDADE DO EXERCICIO DA ADVOCACIA POR SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNCIONAL
Palavras-chave:
Exercício da advocacia, funcionário publico, FundacionalResumo
O presente trabalho procura analisar a grande discussão que se instalou a cerca da possibilidade do exercício da advocacia pelos funcionários públicos da administração direta, indireta, e fundacional não estarem impedidos de advogar. Para isso é necessário analisar as teorias das proibições, suas suspenções e impedimentos contra o exercício da advocacia, e também decisões dos tribunais sobre o assunto.Referências
ARAUJO Thiago Cássio D'Ávila. OABSC 25889 [Online] // http://www.oab-sc.org.br/artigos/possibilidade-do-exercicio-advocacia-por-servidores-publicos-vinculados-administracao-direta-indiret/705. - 31 de 10 de 2012. - 14 de 09 de 2018.
BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de out.de 1988.
BRASIL Lei n. 8.906 de 4 de jul. de 1994 [Artigo] // Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).. - jul de 1994.
BRASIL Lei nº 13.675, de 11 de jun. de 2018. [Artigo] // Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. - jun de 2018.
STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI 236 RJ. Relator: Min. Octavio Galliotte.DJ: 07/05/1992. [Online] // JusBrasil / ed. 04 / prod. 05. - 2018, 14 de 09 de 2018. - https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14709073/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-236-rj.
TRF-1 Apelação Cível:Andamento do Processo n. 0022737-97.2008.4.01.3800.Relator: Desembargadora Federal Ângela Catão. DJ: 14/06/2018 [Online] // JusBrasil / ed. 08 / prod. 05. - 2018, 14 de 09 de 2018. - https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/589490657/andamento-do-processo-n-0022737-9720084013800-apelacao-civel-14-06-2018-do-trf-1?ref=topic_feed.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Proposta de Aviso de Direito Autoral Creative Commons
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).