O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E A SÚMULA 410 DO STJ
NOVA LEGISLAÇÃO, VELHOS PROBLEMAS
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.4581Palabras clave:
Cumprimento de sentença, Intimação pessoal, JurisprudênciaResumen
O presente trabalho tem por escopo analisar se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado na Súmula nº 410 está ou não em consonância com as disposições do Código de Processo Civil de 2015. A abordagem deste tema se justifica na necessidade de a Corte Cidadã conferir segurança jurídica aos atos de intimação realizados em cumprimentos de sentença de obrigação de fazer ou pagar quantia. Para consecução do objetivo proposto, realizou-se uma pesquisa de revisão bibliográfica crítica, cujos objetos são obras jurídicas afeitas ao tema, documentos consistentes em decisões judiciais, artigos de lei e o enunciado da Súmula 410.
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