O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E A SÚMULA 410 DO STJ

NOVA LEGISLAÇÃO, VELHOS PROBLEMAS

Autores

  • Lucas Pereira Araujo Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM
  • Marcus Vinícius Paiva Barbosa Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.4581

Palavras-chave:

Cumprimento de sentença, Intimação pessoal, Jurisprudência

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado na Súmula nº 410 está ou não em consonância com as disposições do Código de Processo Civil de 2015. A abordagem deste tema se justifica na necessidade de a Corte Cidadã conferir segurança jurídica aos atos de intimação realizados em cumprimentos de sentença de obrigação de fazer ou pagar quantia. Para consecução do objetivo proposto, realizou-se uma pesquisa de revisão bibliográfica crítica, cujos objetos são obras jurídicas afeitas ao tema, documentos consistentes em decisões judiciais, artigos de lei e o enunciado da Súmula 410.

Biografia do Autor

  • Lucas Pereira Araujo, Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM

    Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto USP/SP. Docente na Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM desde 2019. Advogado.

  • Marcus Vinícius Paiva Barbosa, Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM

    Bacharel em direito pela Faculdade Dr. Francisco Maeda – FAFRAM/SP

Downloads

Publicado

24.06.2025

Como Citar

O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E A SÚMULA 410 DO STJ: NOVA LEGISLAÇÃO, VELHOS PROBLEMAS. (2025). Nucleus, 1(1). https://doi.org/10.3738/1982.2278.4581

Artigos Semelhantes

1-10 de 1194

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.